Impacto do Orçamento de Estado nas TI

Já muito se falou sobre o Orçamento de Estado para o ano de 2014. Segundo o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, o Orçamento é “exigente para todos mas não afeta os que menos têm”. A área da informática e do online não passa ao lado dos cortes e o software usado pelos serviços públicos pode vir a receber cortes.

Orçamento de EstadoO artigo 6º, 7º e 230º da proposta de lei do Orçamento de Estado de 2014 dizem respeito à “Utilização das dotações orçamentais para software informático”, à “Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos” e à “Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online”, respetivamente.

Sobre este último, o Governo fica autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos e apostas online, algo que, atualmente, ainda não acontece em Portugal.

O artigo 7º, sobre consumíveis informáticos, diz, apenas, que os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e setor empresarial local são “obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente, toners e tinteiros”, exceto que fique demonstrado não existir uma solução mais económica.

Já o 6º artigo da proposta de lei, que diz respeito à utilização das dotações orçamentais para software informático, diz, de forma sucinta, que na aquisição de software se deve dar preferência ao software livre, ou open source.

Com o novo Orçamento de Estado, o setor público só pode adquirir software proprietário caso seja comprovado a inexistência de soluções alternativas em soluções livre ou, diz o documento, “que o custo total de utilização da solução em software livre seja superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico”, onde se inclui, ainda, eventuais custos de manutenção, adaptação, migração ou saída.

Para mudar de sistema, a entidade adquirente deve submeter os custos, sejam eles diretos ou indiretos, “inerentes, associados ou conexos” à aquisição desse software, referindo a “solução tecnológica que dispõem”, de forma a ser apresentada uma proposta onde se garante a “não interrupção do serviço, o cumprimento das especificações técnicas exigidas, a continuidade da solução ou uma nova solução”.

O mesmo artigo refere que não se aplica às aquisições em que o “contrato seja declarado secreto, ou a respetiva execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança”.