Novas regras do SIFIDE aceleraram investimentos em I&D

A lei que altera as regras para os fundos que investem em Investigação e Desenvolvimento já foi publicada e produz efeitos a partir de 2024.

O novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial  (SIFIDE) obriga os fundos mais antigos a acelerar os seus investimentos.

A lei que altera as regras para os fundos que investem em Investigação e Desenvolvimento já foi publicada e produz efeitos a partir de 2024.

O mesmo diploma estabelece ainda o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais. As candidaturas ao SIFIDE, relativas ao ano fiscal de 2022, encerram dia 31 de maio.

As alterações ao Código Fiscal do Investimento, que inclui as alterações ao SIFIDE, têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 mas as novas regras que se aplicam aos fundos de investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e às empresas que depois concretizam estes investimentos, têm reflexo nos fundos mais antigos, que durante muito tempo não tinham prazo para ver aplicados os seus valores e, agora, são obrigados a acelerar os investimentos.

O diploma promulgado pela Presidência da República define novos critérios para as empresas de nova geração que geralmente estão associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

Para André Lopes, consultor financeiro e partner da Capitalizar, a I&D é um alicerce vital para a melhoria da economia portuguesa.

“O investimento em I&D deve ser encarado, no presente e no futuro, como um fator determinante para o desenvolvimento económico do país. O SIFIDE é um instrumento fiscal, que permite às empresas recuperar, em sede de IRC, uma parte do investimento realizado em projetos de I&D, criando um ambiente apetecível aos estímulos à inovação, referiu o mesmo responsável.

Segundo esclarece o consultor “este incentivo abrange despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.”