Apesar da decisão, a Apple vai poder continuar a comercializar o iPhone no Brasil. Tal como afirma um porta-voz do instituto, «o Instituto Nacional de Propriedade Industrial não tem esse poder. Apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo».
Posto isto, a Apple avançou com o pedido de caducidade do registo da Gradiente, argumentando que a empresa brasileira não terá comercializado o produto no período de cinco anos, a partir da concessão da marca (2008).
Assim sendo, a Gradiente terá de comprovar que usou a marca iPhone comercialmente nos últimos cinco anos, tendo sessenta dias para responder ao órgão. Contudo, o processo só se verificará finalizado quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial acabar de analisar as provas cedidas pela Gradiente.
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