Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as grandes empresas portuguesas, com mais de 250 trabalhadores, fornecedoras da Administração Pública são obrigadas a faturar eletronicamente.
A regra está estabelecida no Decreto-Lei n.º 123/2018 pelo que Portugal começa, desta forma, a cumprir a obrigatoriedade de utilizar a fatura eletrónica, de acordo com as normas da União Europeia.
A 18 de abril de 2020, iniciou-se a obrigatoriedade de recepção de faturas para todas as Administrações Públicas e estava previsto que outras empresas também o fizessem até essa data.
No entanto, devido à pandemia, a eSPaP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública – decidiu alargar o período de transição para que as empresas pudessem adaptar os seus sistemas de faturação aos requisitos estabelecidos.
“Implementar a faturação eletrónica em Portugal representa uma transformação digital, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo de despesas e receitas. Este processo agiliza e desmaterializa o relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados” explica Alberto Redondo, diretor de marketing de SERES.
Por tudo isto, espera-se que 2021 seja o ano da transformação digital nas Administrações Públicas de Portugal, uma vez que, a partir de julho deste ano, todas as PMEs terão que cumprir com esta obrigação; por sua vez, as microempresas terão de cumprir esta medida até 1 de janeiro de 2022.
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