A Deco apresentou uma queixa junto da Direção-Geral do Consumidor contra os serviços de telecomunicações anunciados como ilimitados por considerar que esta são ilimitados “mas só na publicidade”.
“Apesar de apresentados como ‘ilimitados’, a maioria dos serviços não podem ser usados sem restrições”, refere o artigo publicado na revista Proteste de outubro. “As operadoras não são claras a informar o consumidor”.
A associação não aceita que “um serviço anunciado como ilimitado tenha limites” e denunciou os casos com publicidade enganosa à Direção-Geral do Consumidor, pedindo a “retirada imediata da publicidade em causa”.
Na queixa, a Deco exige, ainda, a proibição da expressão “ilimitada” ou equivalente em qualquer anúncio onde o serviço apresenta limites, acrescentando que “se a operadora entende que há necessidade de limitar o acesso, para não comprometer a qualidade do mesmo, deve assumi-lo desde logo e informar claramente o consumidor”.
“O facto de as operadoras não indicarem valores específicos, mas salvaguardarem que, sempre que houver uma utilização que ponha em causa a qualidade, podem reduzir a velocidade ou suspender o serviço ou reservarem-se o direito de faturar consumos que excedam o limite definido, sem sequer os indicarem, são alguns dos abusos identificados relativamente ao serviço de Internet fixa”.
Estes serviços ilimitados estão presentes em tarifários de chamadas, sms e Internet.
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