A partir do passado dia 18 de abril, todas as administrações públicas de Portugal deveriam estar prontas para receber faturas em formato eletrónico das grandes empresas (com mais de 250 colaboradores) que, por sua vez, são também obrigadas a faturar eletronicamente às entidades e organizações da esfera do Estado.
Para as PME’s, tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, o prazo da obrigatoriedade da faturação electronica foi alargado por mais de um ano. As pequenas e médias empresas vêm alargada esta obrigatoriedade até ao 30 de junho de 2021 e as microempresas até 31 de dezembro de 2021, uma medida que permite mitigar o seu potencial impacto junto dos contratantes.
A Agenda Digital Europeia promove há vários anos a fatura eletrónica como elemento tecnológico prioritário no mercado comum, pois é considerada uma ferramenta motriz e facilitadora das relações internas entre diferentes países.
A União Europeia promoveu a implementação da fatura eletrónica nos estados membros através da Diretiva 2014/55 / UE estabelecendo que desde o dia 18 de abril de 2019, as Autoridades Centrais dos Estados Membros da União Europeia deverão faturar eletronicamente.
O ano de 2019 marcou um antes e um depois em relação ao uso da fatura eletrónica na União Europeia, pois desde o dia 18 de abril todos os países da UE devem usar faturas eletrónicas nos contratos públicos. Não obstante, a adoção da fatura eletrónica não foi, em muitos casos, fácil e foram vários os países decidiram usar o ano de extensão oferecida pela diretiva para implementar a fatura eletrónica, entre eles a Grécia e a Bulgária.
Em caso de não cumprimento dos prazos e formulários estabelecidos, a Comissão Europeia declarou em várias ocasiões que serão impostas sanções aos Estados-Membros.
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