Regras PSI-20 mudam em 2014

Atualmente, a questão que mais pesa na escolha das empresas que ascendem ao PSI-20 é o valor negociado em bolsa, o que a partir de março de 2014 será alterado. Para além disso, as empresas precisam de cumprir outros critérios. O PSI-20 poderá passar a ser constituído por 18 cotadas, caso as empresas não cumpram os requisitos.

A trader looks at screens at a bank market room in Lisbon

A NYSE Euronext resolveu modificar as regras utilizadas para selecionar as cotadas que ascendem ao principal índice da bolsa nacional. Portanto, o critério mais relevante actualmente, ou seja, o valor negociado em bolsa, deixa de ser ponderado e é substituído pela “capitalização bolsista efectivamente dispersa, isto é, ajustada pelo free float”, explica a empresa em comunicado. Definiu, ainda, que as cotadas que queiram ascender ao PSI-20 deverão cumprir mais dois requisitos: no mínimo terem 100 milhões de euros de capitalização bolsista efectivamente dispersa e, no mínimo, 15% de dispersão do capital.

O comunicado explica, ainda, que poderá acontecer não haver 20 cotadas que respeitem as novas regras, pelo que o principal índice da bolsa nacional poderá deixar de ser composto por 20 empresas, sendo, no entanto, sempre composto por, pelo menos, 18 constituintes.

As novas regras definem alterações também para o limite mínimo de liquidez que, atualmente, se encontra em 10 por cento de velocity e que passa para os 25 por cento de free float velocity. Para quem não sabe, este último termo consiste no quociente do número de ações negociado pelo número de ações efetivamente dispersas”, explica a mesma fonte.