O Supremo Tribunal norte-americano acordou hoje em reconsiderar as suas políticas de ação legal relativamente a conteúdos violentos e de cariz potencialmente ameaçador publicados em redes sociais, ponderando as situações em que estas mensagens devem ser tomadas como ameaças intencionais e efetivas e quando devem ser consideradas como meras reivindicações ocas gritadas por detrás de uma “muralha digital” por alguém imbuído de uma falsa coragem.
O Tribunal aceitou rever um caso de um homem que fora condenado a três anos e dez meses numa prisão federal por ter publicado na sua página pessoal do Facebook mensagens que alegadamente constituiam-se como ameaças a antigos colegas, a agentes das forças policiais e, especialmente, à sua esposa, que o havia deixado e levado consigo os seus dois filhos.
O acusado, Anthony Elonis, advogou que as acusações contra si lançadas violavam o seu direito humano à liberdade de expressão e que as mensagens que publicara em 2010 no seu perfil da maior rede social do mundo não eram ameaças mas antes exercícios terapêuticos que o ajudariam a enfrentar o facto de ter perdido o emprego e de a mulher o ter abandonado.
Esta alegação de inocência torna-se algo supérflua quando numa das “expressões terapêuticas” de descontentamento e raiva Elonis univocamente pinta uma imagem bastante sangrenta e perturbantemente pormenorizada da morte da mulher.
O advogado do réu, John P. Elwood, asseverou que este caso é a perfeita oportunidade para o tribunal rever as suas legislações relativamente à abordagem de ameaças numa era cada vez mais digitalizada em que as redes sociais imperam sem freio, e em que as comunicações via online são muitas vezes alvo de interpretações erradas. “A natureza impessoal inerente às comunicações online tornam tais mensagens suscetíveis a interpretações erróneas”, declarou Elwood.
O recurso terá início em outubro e estender-se-á ao longo de um período de nove meses.
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