Tribunal alemão considera termos de licenciamento da Sap inválidos

O Tribunal Regional de Hamburgo considera que os termos de licenciamento da Sap não respeitam as regras europeias. Neste sentido, o tribunal deu já razão à Susensoftware, empresa que acusou a Sap de práticas comerciais desleais ao restringir a revenda do seu software. 

sapA empresa alemã criadora de Software de Gestão de Empresas sublinhou que a comercialização de software usado também tem de estar sujeita a condições de licenciamento. No entanto, não confirmou se vai recorrer da decisão do tribunal.

Segundo o tribunal alemão, os acordos de licenciamento da empresa são contrários aos princípios europeus do direito de autor. Os termos em causa no processo davam à Sap o direito, em certas circunstâncias, de impedir a transferência de uma licença de software entre a empresa que a tinha adquirido originalmente e terceiros.

Depois de considerar esta cláusula incompatível com os princípios do direito de autor da União Europeia, o Tribunal Regional de Hamburgo invalidou-a em território alemão.

Os fornecedores de software, sob o chamado princípio da exaustão, geralmente perdem o direito de controlar a distribuição dos seus programas informáticos após a venda, com a exceção do direito de controlar o seu aluguer ou a sua cópia posterior.

O tribunal invalidou ainda uma segunda cláusula, onde exigia aos utilizadores que informassem a Sap de qualquer utilização do software além do que estava previsto no acordo. Os utilizadores seriam também obrigados a comprar licenças adicionais para cobrir essa utilização.