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Zonas livres tecnológicas vão potenciar inovação nacional

A plataforma das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) e a divulgação dos consórcios dos Polos de Inovação Digital foram apresentados durante o evento “Inovação na Era Digital”.

As entidades que pretendem testar novas tecnologias que necessitam de regimes regulatórios especiais já podem submeter uma Manifestação de Interesse para a criação de uma ZLT através do site da ANI – Agência Nacional de Inovação.

As ZLT foram criadas com o objetivo de promover o posicionamento de Portugal em atividades de I&D e a participação nacional em projetos internacionais.

Pretendem ainda permitir o desenvolvimento de produtos inovadores e acelerar a sua entrada no mercado bem como atrair projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com tecnologias emergentes.

Para Joana Mendonça, Presidente da Agência Nacional de Inovação, “testar e experimentar novas tecnologias em ambiente real é crítico para tornar o país mais inovador e acelerar a entrada de tecnologias e soluções inovadoras nos mercados, podendo ainda ser atrativo ao investimento estrangeiro por reforçar o posicionamento de Portugal como um hub de inovação”.

A mesma responsável explicou ainda que as Zonas Livres Tecnológicas “permitirão diminuir as barreiras para a adoção de tecnologia, numa abordagem adaptativa e antecipatória, definindo as condições regulamentares adequadas, envolvendo os utilizadores de forma mais antecipada no processo de adoção.”

As zonas destinam-se a permitir o teste e a experimentação de tecnologias, produtos, serviços e processos baseados na tecnologia, de forma real ou quase real, com controlo direto e permanente por parte das autoridades reguladoras competentes, nomeadamente em termos de testes, fornecimento de informações, diretrizes e recomendações, correspondente ao conceito “sandboxes regulatórias”.

Nestes ‘espaços seguros’, as empresas podem testar produtos, serviços, modelos empresariais e mecanismos de entrega inovadores sem incorrer imediatamente em todas as normais consequências regulamentares relacionadas com a atividade em questão.

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