Em vigor desde 1997, o sistema pretende ser um instrumento de intensificação do esforço de I&D empresarial, que proporcione inovação, competitividade e crescimento. O incentivo traduz-se num crédito fiscal que, por insuficiência de coleta, pode ser utilizado nos 8 anos seguintes.
Para as candidaturas são consideradas as despesas de investigação que são realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e as despesas de desenvolvimento realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Entre as despesas elegíveis encontram-se despesas de funcionamento (até 55 % das despesas com pessoal), aquisições de ativos fixos tangíveis, custo com registo e manutenção de patentes ou despesas com ações de demonstração.
As candidaturas estão disponíveis até dia 31 de julho e podem ser realizadas no site da ANI.
De acordo com a entidade, cerca de 1200 empresas recorrem, anualmente, ao sistema do SIFIDE que atribui um crédito fiscal de 170 milhões de euros.
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