A partir do próximo dia um de fevereiro, os pagamentos em euros efetuados por transferências a crédito e de débitos diretos devem obedecer aos requisitos técnicos da Single Euro Payments Area.
A SEPA emana do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que, a partir do início de fevereiro, estabelece novos requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e de débitos diretos efetuados em euros, abrangendo os 28 estados-membros da União Europeia, assim como a Noruega, o Mónaco, o Liechtenstein, a Suiça e a Islândia.
“A SEPA tornará mais fácil para as empresas a gestão da sua tesouraria, nomeadamente se estas mantiverem relações comerciais com outras entidades da zona SEPA”, considera Paulo Dias, product manager da Primavera.
O objetivo desta norma comunitária é compatibilizar os pagamentos bancários em euros, permitindo que os consumidores, empresas e organismos públicos possam ordenar e receber pagamentos em euros entre países e dentro dos mesmos, utilizando uma única conta bancária e sob as mesmas condições, direitos e obrigações.
Os pagamentos bancários em euros vão passar a ser considerados domésticos e, segundo a SEPA, vai deixar de haver diferença entre os pagamentos nacionais e internacionais dentro da zona Euro.
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