O tribunal refere no acordão do processo C-434/15, movido pela associação de táxis de Barcelona, Elite, que a “plataforma eletrónica Uber presta, através de uma aplicação para telefones inteligentes, um serviço remunerado que estabelece a ligação entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretender efetuar deslocações urbanas.”
Em comunicado, a instância judicial máxima da União Europeia considera que o serviço prestado pela Uber “não se limita a um serviço de intermediação”, criando uma oferta de serviços de transporte urbano e que, como tal, o seu elemento principal é um serviço de transporte. A entidade judicial é peremptória em indicar que a plataforma eletrónica “não corresponde à qualificação de serviço da sociedade da informação mas sim de serviço no domínio dos transportes.”
A decisão do Tribunal de Justiça poderá originar que os Estados-membros da UE onde a Uber opera, a obriguem cumprir as mesmas regras que outras empresas de transportes.
A empresa já reagiu indicando que “a decisão não vai mudar a situação na maioria dos países da UE onde já operamos de acordo com as leis de transporte.”
A porta-voz da Uber disse ainda que “como o nosso CEO já disse, é necessário que se regulamente os serviços como a Uber e por isso continuaremos o diálogo com as cidades de toda a Europa. Esta é a abordagem que vamos tomar para garantir que todos possam ter uma viagem fiável com um simples toque”.
Em Portugal, está a decorrer um novo processo de audições parlamentares para a criação de um enquadramento legislativo para este tipo de serviços e veremos que alterações serão introduzidas após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A verdade é que as leis não acompanham a rapidez da evolução da tecnologia e isto poderá querer dizer que os consumidores europeus serão os mais prejudicados com esta situação.
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