A ZON Optimus decidiu não levar avante o processo jurídico referente à competição pela licença para o quinto canal aberto de sinal digital.
O requerimento foi submetido há cinco anos na sequência do decreto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que decidiu rejeitar todas as propostas que, segundo a autoridade, pecavam por falta de qualidade.
As proposições apresentadas pela ZON II e pela Telecinco não integravam as condições legais e normativas necessárias para avançarem no concurso. Este facto, univocamente, resultou na alienação das empresas da competição, avançou a ERC, sublinhando a escassez de recursos técnicos e humanos na proposta da primeira empresa e, relativamente à segunda, a autoridade apontou falhas como a inviabilidade económica e financeira.
A espanhola Telecinco submeteu também um recurso da decisão jurídica, que o tribunal aceitou, e posteriormente indiciou a ERC por a ter excluído da competição, inviabilizando a reabertura do concurso.
A ZON Optimus e a ZON II – Serviços de Televisão, de acordo com dados do Público, requereram, dia 26 do mês passado, ao Tribunal Administrativo de Lisboa a anulação do pedido de ação que submeteram.
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